TCU: Contraditório e Ampla Defesa

STF
223
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 223

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de mandado de segurança contra a Decisão 621/99 do Tribunal de Contas da União que, em razão de irregularidades no processo licitatório, assinara o prazo de 15 dias para que a SUFRAMA adotasse providências para anular a concorrência realizada e, em conseqüência, o contrato dela decorrente (v. Informativo 216). O Tribunal, por maioria, tendo em vista que o processo administrativo iniciara-se em face de representação formulada por particular (empresa que perdera a concorrência) e que não fora dada oportunidade de defesa à impetrante, empresa vencedora da licitação, deferiu parcialmente a segurança para anular o processo desde o início e determinar a intimação da impetrante como litisconsorte passiva (CF, art. 5º, LV). Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia a ordem em maior extensão, por entender que a decisão impugnada ofendera o § 1º do art. 71 da CF ("No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis").

Informações Gerais

Número do Processo

23550

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/04/2001