Este julgado integra o
Informativo STF nº 223
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Para efeito da garantia ao salário mínimo a que se refere o 7º, IV, da CF, é de se considerar a remuneração total do servidor e não o vencimento básico. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negara a pretensão de servidores públicos estaduais de terem o salário-base complementado até atingir o valor de um salário-mínimo. Precedentes citados: RREE 197.072-SC e 199.098-SC (ambos julgados em 25.11.98, acórdãos pendentes de publicação, v. Informativo 133).
Informações Gerais
Número do Processo
299075
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/04/2001