Este julgado integra o
Informativo STF nº 223
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O simples depósito, em conta-corrente alheia, de valores provenientes de crime praticado contra a administração pública consubstancia, em tese, a figura do inciso I, do § 1º do art. 1º da Lei 9.613/98 - lei da lavagem de dinheiro ("incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos;"). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se alegava ausência de justa causa em decorrência da simplicidade da conduta do paciente - sem a complexidade das operações internacionais para reintegrar o produto do crime -, e da pequena quantia envolvida.Informações Gerais
Número do Processo
80816
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/04/2001