Manuais Técnicos e Imunidade

STF
209
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 209

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF, que veda a instituição de imposto sobre livros, alcança manuais técnicos, na forma de apostila, para o implemento da educação e da cultura. Com esse fundamento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendera não incidir ICMS sobre a saída de manuais técnicos para participantes de curso de treinamento.

Legislação Aplicável

CF, art. 150, VI, d.

Informações Gerais

Número do Processo

183403

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/11/2000