ADIn e Concurso Público

STF
209
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 209

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB para suspender, com efeitos ex tunc, os itens 4.6 e 7.2 do Edital 01/98, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que dispõe sobre concurso público para provimento de cargos de serventuário da justiça. O Tribunal, à primeira vista, entendeu caracterizada a aparente ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que o item 4.6 estabelecia critérios de pontuação na prova de títulos que favoreciam os candidatos servidores públicos, e ao princípio da publicidade, porquanto o item 7.2 previa que o ato homologatório do concurso somente conteria os números de inscrição dos candidatos, omitindo-se seus nomes. Precedentes citados: ADIn 2.210-AL (julgada em 28.9.2000, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 204) e ADIn 495-PI (DJU de 11.2.2000).

Legislação Aplicável

Itens 4.6 e 7.2 do Edital 01/1998 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.,

Informações Gerais

Número do Processo

2206

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/11/2000