Vencimento Básico e Salário Mínimo

STF
209
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 209

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 7º, IV, da CF, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o Tribunal reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, com base no art. 29, I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecera a servidores públicos estaduais o direito de receberem vencimento básico nunca inferior ao salário mínimo ("Art. 29 - São direitos dos servidores... I - vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais"). RE conhecido e provido para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade material do inciso I do art. 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e, em conseqüência, reformar o acórdão recorrido. Precedente citado: RE 198.982-RS (julgado em 5.8.98, acórdão pendente de publicação).

Legislação Aplicável

CF, art. 7º, IV.
Constituição do estado do Rio Grande do Sul, art. 29, I.

Informações Gerais

Número do Processo

265129

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/11/2000