Meio Ambiente e Termo de Compromisso

STF
196
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 196

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgada medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, Partido Verde - PV e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a MP 1.949-25/2000, que acrescenta dispositivos à Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) autorizando os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA a celebrarem termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, que forem considerados efetiva ou potencialmente poluidores. O Tribunal conheceu, em parte, da ação, e, nessa parte, por maioria, deferiu parcialmente a liminar para, dando ao ato normativo atacado interpretação conforme à Constituição, suspender, ex nunc, e até o julgamento final desta ação, a eficácia dele fora dos limites da norma de transição e, portanto, no tocante à sua aplicação aos empreendimentos e atividades que não existiam anteriormente à entrada em vigor da Lei 9.605/98. O Tribunal, à primeira vista, considerou relevante, no que se refere às atividades e empreendimentos novos, a tese de ofensa ao art. 225 da CF e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que concedia integralmente a medida cautelar. Quanto ao § 2º do art. 1º da Lei impugnada - que estabelece que a assinatura do termo de compromisso para os empreendimentos em curso no dia 30.3.98 deverá ser requerida até o dia 31.12.98 -, o Tribunal não conheceu da ação, tendo em vista o exaurimento da sua eficácia.

Legislação Aplicável

Lei 9.605/98
CF, art. 225

Informações Gerais

Número do Processo

2083

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/08/2000