COMUDES e Autonomia Municipal

STF
196
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 196

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por aparente ofensa ao princípio da autonomia municipal (CF, art. 30, I), o Tribunal, por maioria, deferiu pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul para suspender, até decisão final, a eficácia da Lei 11.451/2000, do citado Estado, que acrescenta dispositivos à Lei estadual 10.283/94 e cria os Conselhos Municipais de Desenvolvimento -COMUDEs. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Ilmar Galvão, que indeferiam a liminar.

Legislação Aplicável

CF, art. 30, I

Informações Gerais

Número do Processo

2217

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/08/2000