ADIn: Hipótese de Não-Cabimento

STF
196
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 196

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não se admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei, quer sob o aspecto formal, quer sob o aspecto material, quando, após a sua edição, há a alteração do texto constitucional que serve de padrão de confronto. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Social Liberal - PSC contra a Lei 4.810, de 14/12/95, do Estado do Piauí, na parte em que trata da criação do Município de Nazária, que tinha como parâmetro o art. 18, § 4º, da CF, alterado posteriormente pela EC 15/96, em que se alegava a inconstitucionalidade formal da Lei impugnada.

Legislação Aplicável

art. 18, § 4º, da CF,

Informações Gerais

Número do Processo

2058

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/08/2000