Este julgado integra o
Informativo STF nº 196
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não se admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei, quer sob o aspecto formal, quer sob o aspecto material, quando, após a sua edição, há a alteração do texto constitucional que serve de padrão de confronto. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Social Liberal - PSC contra a Lei 4.810, de 14/12/95, do Estado do Piauí, na parte em que trata da criação do Município de Nazária, que tinha como parâmetro o art. 18, § 4º, da CF, alterado posteriormente pela EC 15/96, em que se alegava a inconstitucionalidade formal da Lei impugnada.
Legislação Aplicável
art. 18, § 4º, da CF,
Informações Gerais
Número do Processo
2058
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/08/2000