Prêmio de Produtividade e Extensão a Inativos

STF
194
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 194

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal deu provimento a recurso extraordinário para assegurar a Agentes Fiscais de Rendas inativos o direito de participação no rateio da reserva anual de cotas, decorrente do excesso de quotas de prêmio de produtividade concedido pela LC 567/88, do Estado de São Paulo, aos servidores públicos em atividade. Considerou-se que os servidores inativos fazem jus a tal vantagem, tendo em vista não se tratar de vantagem condicionada à efetividade do desempenho das funções do cargo, já que concedida a todos os servidores, inclusive aos abrangidos por afastamento (“Art. 7º- O Agente Fiscal de Rendas faz jus a prêmio de produtividade... obedecido o limite máximo de 2.400 quotas por mês pelo exercício das funções previstas no art. 1º... § 3º O excesso de quantidade de quotas apurado em cada semestre terá a seguinte destinação: 2- o restante, constituído da reserva anual de quotas, destina-se a rateio simples pelos Agentes Fiscais de Rendas em atividade no último dia do exercício de referência, inclusive os abrangidos por afastamento que a legislação considere como de efetivo exercício...”).

Legislação Aplicável

LC 567/1988-SP

Informações Gerais

Número do Processo

197648

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/06/2000