Este julgado integra o
Informativo STF nº 194
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
À vista da inidoneidade da fundamentação do decreto de prisão preventiva do paciente — fundada no fato de tratar-se de crime hediondo e no clamor público causado — a Turma, por empate na votação, deferiu habeas corpus para revogar a prisão do paciente, que fora mantida pela pronúncia, ao fundamento de ainda subsistirem os motivos que a justificaram. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, relator, e Octavio Gallotti, que indeferiam o pedido. Precedentes citados: HC 71.289-RS (DJU de 6.9.96) e RHC 80.109-SP (DJU de 23.6.2000).
Informações Gerais
Número do Processo
80064
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/06/2000