Sucessão de Filho Adotivo e CF/88

STF
181
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 181

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que a sucessão regula-se por lei vigente à data de sua abertura, a Turma manteve acórdão que inadmitira a habilitação de filho adotivo como herdeiro em sucessão aberta antes do advento da CF/88, requerida em face do disposto no § 6º do art. 227 da CF ("os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."). Precedente citado: RE 163.167-SC (DJU de 31.10.97).

Legislação Aplicável

CF, art. 227, §6º

Informações Gerais

Número do Processo

204089

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/03/2000