Este julgado integra o
Informativo STF nº 181
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que a sucessão regula-se por lei vigente à data de sua abertura, a Turma manteve acórdão que inadmitira a habilitação de filho adotivo como herdeiro em sucessão aberta antes do advento da CF/88, requerida em face do disposto no § 6º do art. 227 da CF ("os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."). Precedente citado: RE 163.167-SC (DJU de 31.10.97).Legislação Aplicável
CF, art. 227, §6º
Informações Gerais
Número do Processo
204089
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/03/2000