Defensoria: Intimação no Juízo Deprecado

STF
181
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 181

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Havendo a expedição de carta precatória em processo em que o réu é assistido pela defensoria pública, é necessária a intimação da defensoria pública do juízo deprecado para a realização de audiência de inquirição de testemunhas, não sendo suficiente, para a validade do ato, a intimação da defensoria do juízo deprecante quanto à expedição da precatória. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso em habeas corpus interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para anular processo criminal a partir da audiência de cumprimento da carta precatória - na espécie, o juiz nomeou advogado dativo para proceder à defesa do paciente - a fim de que nova audiência se realize com a intimação da Defensoria Pública da comarca do Juízo deprecado.

Informações Gerais

Número do Processo

79917

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/03/2000