Este julgado integra o
Informativo STF nº 181
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O art. 88 da Lei 7.450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9.760/46 ("Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno") a expressão "que será anualmente atualizado", não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Admite-se, no entanto, a correção monetária do foro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do enfiteuta. Precedentes citados: RE 143.856-PE (DJU de 2.5.97); RE 185.578-RJ (DJU de 4.12.98); RE (AgRg) 207.064-RJ (DJU de 22.10.99).Legislação Aplicável
art. 101 do DL 9.760/46 art. 88 da Lei 7.450/85 CF, art. 5º, XXXVI
Informações Gerais
Número do Processo
231655
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/03/2000