Sentença Estrangeira: Requisitos

STF
150
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 150

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira oriunda da Inglaterra, que havia sido convertido em diligência a fim de que a requerente apresentasse, ou prova textual da decisão, ou documento da justiça inglesa, devidamente formalizado, de que tenha havido citação do requerido para o processo de divórcio (requisito indispensável para a homologação de sentença estrangeira, conforme previsto no art. 217, II, do RISTF; v. Informativos 128 e 142). O Tribunal, com base no "formulário de extrato de sentença de divórcio" que instrui o pedido, presumiu que houve a citação do requerido na forma britânica de chamamento ao processo e, em conseqüência, deferiu o pedido de homologação.

Legislação Aplicável

RISTF, art. 217, II.

Informações Gerais

Número do Processo

5661

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/05/1999