Reclamação: Descabimento

STF
150
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 150

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Examinando, em questão de ordem, reclamação ajuizada pelo INSS contra acórdão do STJ em recurso especial, em que se pretendia garantir a autoridade da decisão do STF na medida liminar na ADC 4-DF - que suspendera, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 9.494/97 -, o Tribunal negou seguimento à reclamação uma vez que o recurso especial impugnado, na parte referente ao cumprimento da mencionada ação declaratória, não foi conhecido por falta de prequestionamento. Ficou prejudicada, em conseqüência, a apreciação do recurso de agravo contra despacho do Min. Sepúlveda Pertence, relator, que indeferira o pedido de liminar do reclamante.

Legislação Aplicável

Lei 9.494/1997

Informações Gerais

Número do Processo

1059

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/05/1999