Adicional de Caráter Pessoal: Não Extensão

STF
147
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 147

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que a equiparação de vencimentos entre os empregados do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil - BACEN restringe-se ao vencimento-padrão, a Turma, por maioria, manteve decisão que negara a extensão àqueles trabalhadores do “adicional de caráter pessoal - ACP” concedido a estes. Afastou-se a alegada ofensa ao princípio da coisa julgada, tendo em vista o caráter personalíssimo da referida vantagem, não se caracterizando como parcela de equiparação constante do dissídio coletivo onde foi acordada a referida equiparação salarial. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que reconhecia aos trabalhadores do Banco do Brasil o direito à extensão do ACP ao fundamento de que esta parcela fora concedida de forma geral a todos os servidores do BACEN, alcançando, desse modo, a cláusula equiparatória.

Informações Gerais

Número do Processo

220457

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/04/1999