Este julgado integra o
Informativo STF nº 147
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que a equiparação de vencimentos entre os empregados do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil - BACEN restringe-se ao vencimento-padrão, a Turma, por maioria, manteve decisão que negara a extensão àqueles trabalhadores do “adicional de caráter pessoal - ACP” concedido a estes. Afastou-se a alegada ofensa ao princípio da coisa julgada, tendo em vista o caráter personalíssimo da referida vantagem, não se caracterizando como parcela de equiparação constante do dissídio coletivo onde foi acordada a referida equiparação salarial. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que reconhecia aos trabalhadores do Banco do Brasil o direito à extensão do ACP ao fundamento de que esta parcela fora concedida de forma geral a todos os servidores do BACEN, alcançando, desse modo, a cláusula equiparatória.
Informações Gerais
Número do Processo
220457
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/04/1999