Pensão Temporária

STF
136
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 136

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado por servidoras públicas ex-celetistas contra ato do TCU que suspendera pagamento de pensões percebidas pelas mesmas na condição de beneficiárias de servidores públicos falecidos, com base no parágrafo único do art. 5º da Lei 3.373/58, que prevê a perda do direito de receber a respectiva pensão quando a beneficiária, filha solteira maior de 21 anos, vier a ocupar cargo público permanente. Afastou-se a invocação de direito adquirido, uma vez que, com a instituição do regime jurídico, as impetrantes passaram a ser estatutárias e detentoras de cargo público, cessando, à luz da referida norma, o direito ao benefício

Legislação Aplicável

art. 5º da Lei 3.373/58

Informações Gerais

Número do Processo

21666

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/12/1998