Este julgado integra o
Informativo STF nº 136
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por detento (LEP, art. 59), é imprescindível a assistência de advogado porquanto a eventual condenação disciplinar importa efeitos penais como, por exemplo, a perda do tempo remido. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, deferiu habeas corpus para anular, por ausência de defesa técnica, a sindicância instaurada para apurar tentativa de fuga do paciente. Vencidos os Ministros Nelson Jobim, Octavio Gallotti, Sydney Sanches e Moreira Alves, que indeferiam a ordem sob o entendimento de que não se exige defesa técnica em procedimento administrativo.
Legislação Aplicável
LEP, art. 59
Informações Gerais
Número do Processo
77862
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/1998