Protesto por Novo Júri e Extensão

STF
136
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 136

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A circunstância de ter sido deferido ao réu o protesto por novo júri não impede o posterior pedido de extensão de decisão favorável a co-réu, decisão esta que o réu entende ser preferível ao risco de enfrentar novo julgamento pelo tribunal do júri [CPP, art. 580: "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros."]. Com esse fundamento, o Tribunal deferiu habeas corpus para assegurar ao paciente, com base no citado art. 580 do CPP, a extensão da decisão que favoreceu o co-réu, qual seja, o restabelecimento da pena imposta na sentença de primeiro grau.

Legislação Aplicável

CPP, art. 580
CP, art. 25

Informações Gerais

Número do Processo

78295

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/12/1998