Este julgado integra o
Informativo STF nº 131
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O afastamento do réu das funções de juiz de direito (LOMAN, art. 29 c/c art. 24, § único) não enseja o cabimento de habeas corpus, porquanto não põe em risco sua liberdade de locomoção. A absolvição em processo administrativo disciplinar não impede a apuração dos mesmos fatos em processo criminal uma vez que as instâncias penal e administrativa são independentes. Com esse entendimento, a Turma, prosseguindo no julgamento do habeas corpus acima mencionado, indeferiu o pedido na parte em se que pleiteava a nulidade do recebimento da denúncia oferecida contra juiz de direito sob a alegação de que o paciente não poderia ser novamente julgado com base nas mesmas provas já apreciadas no procedimento administrativo disciplinar.
Informações Gerais
Número do Processo
77784
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/11/1998