Este julgado integra o
Informativo STF nº 131
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete à justiça estadual o julgamento de dirigente de hospital privado acusado da prática do crime de concussão (CP, art. 316: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.") contra pacientes atendidos mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Legislação Aplicável
Compete à justiça estadual o julgamento de dirigente de hospital privado acusado da prática do crime de concussão (CP, art. 316: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.") contra pacientes atendidos mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS. Precedentes citados: CC 6.646-SP (RTJ 122/489); HC 64.584-SP (RTJ 123/84); HC 77.024-SC (DJU de 21/08/98).
Informações Gerais
Número do Processo
77717
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/11/1998