Concessão de Serviço e Princípio da Moralidade

STF
106
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 106

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferida medida cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte - CNT, contra o art. 7º, da Lei 10.848/96, do Estado do Rio Grande do Sul, que, autorizando a concessão dos serviços públicos de inspeção de segurança veicular, veda a participação, nos procedimentos licitatórios a serem realizados para esta concessão, de empresa ou empresas do ramo automobilístico, tais como montadoras, transportado-ras, importadoras, concessionárias, distribuidoras, fabricantes de peças de reposição ou oficinas de reparo, ou mesmo a elas direta ou indiretamente ligadas. À primeira vista, o Tribunal considerou irrelevante a argüição de inconstitucionali-dade formulada pela autora — por ofensa aos princípios da igualdade, do livre exercício de qualquer trabalho, da livre iniciativa e da livre concorrência —, tendo em vista que a exclusão de empresas que têm interesse na fiscalização de veículos observa o princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37).

Legislação Aplicável

CF, art. 37; Lei 10.848/96, art. 7º do Estado do Rio Grande do Sul.

Informações Gerais

Número do Processo

1723

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/04/1998