Revisão Geral de Remuneração (28,86%)

STF
102
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 102

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de embargos de declaração contra acórdão em recurso ordinário em mandado de se-gurança que reconhecera a servidores públicos federais a obtenção de reajuste de remuneração idêntico ao concedido pela Lei 8.627/93 a servidores militares e civis integrantes, estes, de diversas carreiras e órgãos da Administração (v. Informativos 81 e 84). O Tribunal, por maioria de votos, entendendo que a Lei 8.627/93 também beneficiara determina-das categorias de servidores civis com aumentos variáveis de 3,55% a 11,29%, recebeu em parte os embargos para es-tender o percentual de 28,86% apenas às categorias funcionais que foram excluídas da revisão geral de remuneração e declarar que os impetrantes beneficiados pela referida Lei teriam direito apenas à complementação dos reajustes já rece-bidos até o limite de 28,86%. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira, e Celso de Mello, que os rejeitavam por entenderem não haver omissão ou obscuridade a ser esclarecida.

Legislação Aplicável

Lei 8.627/1993.

Informações Gerais

Número do Processo

223070

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/03/1998