Este julgado integra o
Informativo STF nº 102
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por aparente afronta ao art. 61, § 1º, II, b ¿ que confere ao Poder Executivo a iniciativa de leis que dispo-nham sobre matéria tributária e orçamentária ¿ e ao art. 167, IV ¿ que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa ¿ todos da CF, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para suspender a execução e aplicabilidade do inciso V, do § 3º, do art. 120, da Constituição Estadual, que destina 10% da receita corrente do Estado, através de dotação orçamentária, aos programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento (redação dada pela Emenda Constitucional nº 14/97).
Legislação Aplicável
CF, art. 61, §1º, II, b, art. 167, IV.
Informações Gerais
Número do Processo
1759
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/03/1998