Vinculação de Receita: Inconstitucionalidade

STF
102
Direito Financeiro
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 102

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por aparente afronta ao art. 61, § 1º, II, b ¿ que confere ao Poder Executivo a iniciativa de leis que dispo-nham sobre matéria tributária e orçamentária  ¿  e ao art. 167, IV ¿ que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa ¿  todos da CF, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para suspender a execução e aplicabilidade do inciso V, do § 3º, do art. 120, da Constituição Estadual, que destina 10% da receita corrente do Estado, através de dotação orçamentária, aos programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento (redação dada pela Emenda Constitucional  nº 14/97).

Legislação Aplicável

CF, art. 61, §1º, II, b, art. 167, IV.

Informações Gerais

Número do Processo

1759

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/03/1998