Damásio Jurisprudência
InformativosSúmulasGlossário
Damásio Jurisprudência

Com você, no seu melhor caminho.

Jurisprudência por Disciplina

  • Ver todas as disciplinas →

Informativos e Recursos

  • Todos os Informativos
  • Informativos STF
  • Informativos STJ
  • Glossário Jurídico
  • Súmulas

Sobre o Damásio

  • Conheça os Cursos Damásio
  • Unidades Damásio
  • Central de Atendimento

Damásio Educacional S/A - CNPJ: 07.912.676/0001-09 - Av. da Liberdade, 683 - Liberdade

São Paulo/SP - CEP: 01503-001

Voltar para STF

Informativo 300

Supremo Tribunal Federal • 6 julgados • 13 de mar. de 2003

  1. Home
  2. Informativos
  3. STF
  4. Informativo 300

Explore Mais Conteúdo

Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos

Informativos

Outros informativos do STF

Explore todos os informativos do STF

Catálogo

Ver todos os informativos

Acesse o catálogo completo de informativos dos tribunais

Origem: STF
13/03/2003
Direito Constitucional > Geral

Tribunal de Contas Estadual: Modelo Federal

STF

O Tribunal referendou a decisão do Min. Ilmar Galvão, Vice-Presidente, que, apreciando o pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia no período de férias forenses (RISTF, art. 37, I), suspendera cautelarmente a eficácia da Emenda Constitucional 28/2002, que acrescentou o inciso XXVII ao art. 29 da Constituição do Estado de Rondônia, fazendo com que conste das atribuições privativas da Assembléia Legislativa a nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas por ela escolhidos. Considerou-se que a norma impugnada inovou em relação ao modelo federal, de observância obrigatória pelos tribunais de contas estaduais, entendendo caracterizada a plausibilidade jurídica da alegada ofensa ao princípio da separação de poderes e ao art. 84, XV, da CF, que confere ao Presidente da República a competência privativa para nomear os Ministros do TCU.

Origem: STF
13/03/2003
Direito Processual Civil > Geral

Suspensão de Liminar

STF

Não se exige, para o cabimento do pedido de suspensão, que a decisão que se pretenda suspender tenha sido proferida pelo colegiado do tribunal de origem, podendo ter sido proferida monocraticamente por relator. Não se exige, para o cabimento do pedido de suspensão, que a decisão que se pretenda suspender tenha sido proferida pelo colegiado do tribunal de origem, podendo ter sido proferida monocraticamente por relator. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, proveu agravo regimental contra decisão do Min. Marco Aurélio, Presidente, para entender cabível o pedido de suspensão formulado pelo Estado do Pará contra decisão de Desembargadora do Tribunal de Justiça estadual a qual deferira medida liminar para que empresa contribuinte se eximisse do recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária. Vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, que desprovia o agravo por considerar impróprio o pedido de suspensão já que necessário o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem mediante a interposição de agravo para o colegiado a que a Desembargadora está integrada. No mérito, deferiu-se o pedido uma vez que o Plenário já decidira pela constitucionalidade do regime de substituição tributária para frente, tendo em conta, ainda, o efeito multiplicador da decisão atacada.

Origem: STF
13/03/2003
Direito Constitucional > Geral

Mutirões Ambientais: Não-Conhecimento

STF

Concluído o julgamento de mérito de ação direta (Lei 9.868/99, art. 12), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI contra a Instrução Normativa IBAMA 19/2001 e a Resolução CONAMA 3/88, que dispõem sobre a possibilidade de participação de entidades civis na fiscalização de reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, na qualidade de agentes ambientais voluntários (v. Informativo 291). O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação em virtude da natureza secundária dos atos impugnados, os quais, respectivamente, regulam a Lei 9.605/98 (art. 70, § 2º) e a Lei 6.938/81 (arts. 4º, 5º e 6º, II e VI), de modo que os eventuais excessos do poder regulamentar dos atos impugnados não revelariam inconstitucionalidade, mas sim eventual ilegalidade frente à Leis ordinárias regulamentadas, cuja análise é incabível em sede de controle abstrato de normas. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão e Marco Aurélio.

Origem: STF
12/03/2003
Direito Constitucional > Geral

Vinculação Tributária: Inconstitucionalidade

STF

O Tribunal, julgando procedente no mérito ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 227 da Constituição do Estado de Pernambuco - que determinava a aplicação anual de, no mínimo, um por cento dos orçamentos gerais do referido Estado e de seus Municípios em programas de assistência integral à criança e ao adolescente - por reconhecer vinculação de receita tributária não compreendida nas ressalvas do art. 167, IV da CF ("São vedados: ... IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem assim o disposto no § 4º deste artigo").

Origem: STF
11/03/2003
Direito Processual Penal > Geral

Fax-Símile e Prazo Recursal

STF

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados dentro do prazo a que alude a Lei 9.800/99, ou seja, até cinco dias da data do término do prazo recursal. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados dentro do prazo a que alude a Lei 9.800/99, ou seja, até cinco dias da data do término do prazo recursal. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para que o STJ analise fax-símile constante de processo no qual o paciente é parte, como entender de direito. Tratava-se no caso, de não conhecimento de agravo regimental pelo STJ por ter sido a petição do referido recurso protocolada fora do prazo legal. Considerou-se que o agravante enviou, via fax, a petição de agravo regimental, e que, embora truncada, esta recebeu número de protocolo, estando, portanto, dentro do citado prazo a protocolização do original.

Origem: STF
11/03/2003
Direito Processual Penal > Geral

Impetração Sucessiva de Habeas Corpus

STF

Não é cabível a impetração sucessiva de habeas corpus sem que tenha havido o julgamento de mérito do writ anteriormente impetrado na instância inferior. Não é cabível a impetração sucessiva de habeas corpus sem que tenha havido o julgamento de mérito do writ anteriormente impetrado na instância inferior. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do Min. Ilmar Galvão, relator, que não conhecera de habeas corpus impetrado contra o indeferimento de medida liminar requerida nos autos de habeas corpus impetrado perante o STJ.

Outros Informativos STF

Informativo 1193

03/10/2025

5

Informativo 1192

26/09/2025

10

Informativo 1191

19/09/2025

5

Informativo 1190

12/09/2025

6

Informativo 1189

05/09/2025

2
Ver todos