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Peculato

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Peculato no Direito?

Crime praticado por funcionário público que se apropria ou desvia valores ou bens sob sua administração.

Explicação detalhada

Do ponto de vista pedagógico, é importante compreender que o peculato protege o patrimônio público e a integridade da Administração, assegurando que a confiança pública não seja instrumentalizada para ganhos pessoais. A aplicação prática do crime envolve elementos como a titularidade de cargo público, a posse de recursos ou bens sob responsabilidade do agente, a relação entre o bem ou valor e a função administrativa, bem como o elemento subjetivo do dolo específico (intenção de obter vantagem indevida). Em síntese, o peculato funciona como ferramenta de proteção administrativa contra desvios que corroem a credibilidade do Estado e reduzem a efetividade de políticas públicas, especialmente em áreas com grande fluxo de recursos, como licitações, contratos, alocação de verbas e gestão de materiais.

Exemplos práticos

["Exemplo 1: Um servidor de um órgão público responsável pela contabilidade desvia parte de recursos de uma transferência de fundos para pagamento de despesas públicas, fazendo desvio para uma conta vinculada a ele mesmo, com a intenção de enriquecer-se pessoalmente.","Exemplo 2: Funcionário de uma unidade de saúde pública utiliza-se de estoques de medicamentos para uso próprio ou para distribuí-los de forma ilícita a terceiros, aprovando registros de entrega inexistentes para justificar o desvio.","Exemplo 3 (caso típico de desvio de bens): Um servidor responsável pela guarda de equipamentos hospitalares registra a entrega de bens recebidos, porém mantém o controle físico dos itens desviando-os para venda particular."]

Base legal / Referências legais

["Art. 312 do Código Penal Brasileiro","Possíveis qualificações e hipóteses correlatas no mesmo artigo: §1º, §2º (peculato mediante participação de terceiros) e dispositivos aplicáveis à forma culposa quando houver previsão legal específica","Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) para responsabilização em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, quando cabível"]

Conceitos relacionados

["Corrupção: fenômeno mais amplo que envolve abuso de poder, vantagem ilícita ou desvio de recursos com participação de agentes públicos e privados.","Improbidade administrativa: conjunto de atos que atigem princípios da administração pública, incluindo enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos deveres de honestidade, apresentar relação com o peculato em cenários de responsabilização subsidiária.","Desvio de recursos públicos: conduta que resulta na destinação indevida de recursos destinados ao serviço público, incluindo peculato e outras formas de ilícito financeiro."]

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Perguntas sobre Peculato

O peculato exige que o bem tenha se movido fisicamente para fora da instituição?

Não necessariamente. O peculato pode ocorrer pela apropriação, desvio ou uso indevido de bens ou valores que estavam sob a responsabilidade do servidor, mesmo que o bem permaneça fisicamente na instituição, desde que haja desvio de finalidade ou benefício próprio.

Quais são as diferenças entre peculato próprio e peculato culposo?

O peculato é tipicamente doloso, exigindo intenção de obter vantagem ilícita. O peculato culposo não está previsto na forma típica do art. 312, sendo a responsabilização por outros tipos de conduta administrativas ou crimes correlatos que envolvem negligência ou imprudência, conforme o caso e a legislação aplicável.

Qual é a consequência jurídica típica do peculato?

A resposta típica é a pena de reclusão, conforme o art. 312 do Código Penal, além das consequências administrativas cabíveis, como demissão, suspensão ou responsabilização disciplinar, e possível responsabilização civil por dano ao erário.

Como diferenciar peculato de corrupção comum?

Peculato envolve desvio de bens ou valores públicos por funcionário público no exercício de sua função; corrupção envolve suborno ou vantagem indevida em troca de facilitação de atos de ofícios, ilegalmente influenciando decisões públicas. Ambos são crimes contra a Administração Pública, mas com elementos típicos distintos.

Exemplos de Julgados

Julgados que mencionam o termo "Peculato" em seus textos, títulos ou resumos

Origem: STJ
Informativo: 746
15/08/2022

Inexistência de peculato na apropriação de valores já devidos ao servidor público

Direito Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 890
05/01/2021

Quebra de sigilo telefônico e telemático

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 984
29/06/2020

Cabimento de habeas corpus e liberdade de ir e vir

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STJ
Informativo: 666
10/02/2020

Peculato-desvio no financiamento de campanha com patrimônio de empresas estatais

Direito Penal > Geral

Origem: STJ
Informativo: 664
05/11/2019

Peculato-desvio por administrador público no não repasse de empréstimo consignado em folha de pagamento

Direito Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 950
02/09/2019

Interrogatório de corréus: ausência de defesa técnica e acusado delator – 2 -

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 939
08/05/2019

Concessão de indulto natalino e comutação de pena

Direito Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 859
27/03/2017

Recebimento da denúncia: fraude à licitação e peculato

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 857
13/03/2017

Recebimento da denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Direito Processual Penal > Geral

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