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Medida Cautelar Fiscal

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Atualizado em 27/10/2025

Definição

Ação judicial (Lei 8.397/92) proposta pela Fazenda Pública para obter a indisponibilidade de bens e direitos do sujeito passivo, quando houver fundado receio de que este, ao alienar ou onerar seus bens, possa frustrar a execução fiscal. Exige prova de constituição do crédito e de uma das hipóteses legais (ex: dívida superior a 30% do patrimônio, alienação fraudulenta, dissolução irregular).

Exemplos de Julgados

Julgados que mencionam o termo "Medida Cautelar Fiscal" em seus textos, títulos ou resumos

Origem: STF
Informativo: 1142
20/06/2024

“Refis I”: exclusão de contribuinte com a equiparação do pagamento de “parcelas ínfimas” à inadimplência

Direito Tributário > Geral

Origem: STF
Informativo: 851
14/12/2016

Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda: proporcionalidade e devido processo legal

Direito Constitucional > Geral

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