Ação judicial (Lei 8.397/92) proposta pela Fazenda Pública para obter a indisponibilidade de bens e direitos do sujeito passivo, quando houver fundado receio de que este, ao alienar ou onerar seus bens, possa frustrar a execução fiscal. Exige prova de constituição do crédito e de uma das hipóteses legais (ex: dívida superior a 30% do patrimônio, alienação fraudulenta, dissolução irregular).
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Julgados que mencionam o termo "Medida Cautelar Fiscal" em seus textos, títulos ou resumos