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Lei dos Recursos Extraordinário e Especial

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Lei dos Recursos Extraordinário e Especial no Direito?

Lei nº 5.869/1973, regula o Código de Processo Civil, incluindo dispositivos sobre Recursos Extraordinário e Especial.

Explicação detalhada

Importa, ainda, observar que a lei regula de forma marcada a relação entre instâncias, de modo a conferir ao Supremo Tribunal Federal (RE) e ao Superior Tribunal de Justiça (RESP) a função de unificar entendimentos sobre questões jurídicas relevantes. Deste modo, a Lei nº 5.869/1973 não apenas descreve procedimentos, mas também atua como ferramenta de política judiciária para evitar decisões conflitantes entre tribunais sobre matéria de direito público e processual. Em termos de ensino, compreende-se que o sucesso do interposto depende de uma adequada demonstração de violação a preceitos constitucionais (no caso do extraordinário) ou de lei federal (no caso do especial), bem como da demonstração de relevante relevância prática para a uniformização da jurisprudência.

Exemplos práticos

["Exemplo 1: Uma empresa contesta decisão de tribunal regional que aplicou norma constitucional à rejeitar cobrança de tributo de acordo com entendimento consolidado pelo STF. A empresa interpoa recurso extraordinário para o STF visando discutir a violação de dispositivo constitucional na interpretação da norma tributária.","Exemplo 2: Um indivíduo recorre por meio de recurso especial contra acórdão que interpretou lei federal de modo incompatível com entendimento pacificado pelo STJ sobre contrato de consumo, buscando uniformizar a interpretação da legislação federal aplicável a contratos de consumo envolvendo o banco.","Exemplo 3: Em caso de controvérsia sobre a validade de uma norma infraconstitucional que trate de matéria de direitos fundamentais, pode-se independer do recurso extraordinário para questionar a compatibilidade com a Constituição, ou do recurso especial para uniformizar a aplicação da lei federal pertinente, conforme o conteúdo da decisão recorrida."]

Base legal / Referências legais

["Lei nº 5.869/1973","Constituição Federal (arts. 102 e 105, no que concerne aos recursos extraordinário e especial)","Código de Processo Civil de 1973 (disposições relativas aos recursos de cabimento, admissibilidade, preparo, efeitos e tramitação sob a égide da Lei 5.869/1973)"]

Conceitos relacionados

["Recurso Extraordinário: recurso cabível ao STF para questões constitucionais.","Recurso Especial: recurso cabível ao STJ para questões de direito federal e interpretação de lei federal.","Efeito devolutivo e efeito suspensivo: regimes de efeitos dos recursos que influenciam a passagem de matérias entre instâncias."]

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Perguntas sobre Lei dos Recursos Extraordinário e Especial

O que é Lei dos Recursos Extraordinário e Especial?

É a Lei nº 5.869/1973, que regula os recursos extraordinário e especial no âmbito do CPC de 1973, disciplinando cabimento, admissibilidade, tramitação e efeitos para controvérsias constitucionais e de direito federal.

Quais são as principais diferenças entre o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial?

O Recurso Extraordinário é dirigido ao STF para discutir questões constitucionais, enquanto o Recurso Especial é dirigido ao STJ para discutir a interpretação de leis federais. Ambos visam uniformizar a jurisprudência, mas cada um opera sobre planos distintos (constitucional vs. infraconstitucional).

Quais são os requisitos básicos para interpor esses recursos?

Geralmente, é necessário demonstrar cabimento legal, violação ou negativa de apreciação de questão constitucional (RE) ou de lei federal (REsp), preparo, tempestiva interposição e o não esgotamento de vias recursais nas instâncias ordinárias, conforme a legislação vigente.

Essa regulamentação continua aplicável hoje?

A Lei nº 5.869/1973 é parte do regime processual de CPC de 1973, cuja aplicação pode depender de atualizações legislativas e da transição para o CPC atual em determinadas etapas processuais; é essencial consultar a legislação vigente e eventuais normas de transição.

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