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Lei do Décimo Terceiro Salário

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Lei do Décimo Terceiro Salário no Direito?

Lei nº 4.090/1962, institui a gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro salário, obrigatória para todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Explicação detalhada

O décimo terceiro salário, previsto pela Lei nº 4.090/1962, é uma gratificação anual devida aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício regido pela CLT. A ideia central é assegurar uma remuneração adicional no final de cada ano, frequentemente associada à festividade natalina, o que ajuda a suprir despesas típicas desse período. Ao longo de sua vigência, o instituto recebeu regulamentações e ajustes que consolidaram a sua forma de cálculo e pagamento, tornando-o um direito garantido independentemente de o trabalhador ter atuado por todo o ano ou apenas por parte dele. Esse mecanismo de remuneração extra funciona como uma forma de proteção ao poder de consumo do trabalhador e como fonte de liquidez para o emparelhamento de receitas com os gastos sazonais do fim de ano. O direito não depende de uma indenização ou de uma natureza extraordinária; ele se incorpora à remuneração devida pela relação de trabalho, desde que presentes os requisitos de vínculo empregatício e prestação de serviços, observando as particularidades de cada relação de trabalho, como jornadas, remuneração base e eventual suspensão do contrato.

Para a compreensão prática, é essencial distinguir o conceito de décimo terceiro do conceito de férias. O décimo terceiro não substitui o pagamento de férias, nem se confunde com a remuneração mensal regular. Ele é calculado com base na remuneração mensal de cada empregado, levando-se em conta o tempo de serviço no regime celetista, com regras de proporcionalidade para quem ingressou ou saiu ao longo do ano. Em termos de implantação, o valor do 13º é, de modo geral, composto pela soma de 1/12 avos de cada salário mensal, observando, quando cabível, a incidência de adicionais, comissões e outras parcelas de natureza habitual na remuneração. A prática costumava exigir o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira, em até 15 dias antes do Natal, e a segunda até 20 de dezembro, embora a regra possa variar conforme acordos coletivos ou políticas internas de determinadas empresas.

Do ponto de vista institucional, o décimo terceiro está estruturado para abranger tanto trabalhadores formais quanto determinados regimes especiais, desde que o vínculo de emprego esteja caracterizado. O regime de pagamento proposto pela legislação tem a função de distribuir de forma mais equilibrada a sazonalidade de despesas do fim de ano, contribuindo para a estabilidade financeira do trabalhador. Em casos de afastamentos temporários, licenças ou suspensões, o cálculo pode sofrer ajustes conforme a norma aplicável, mantendo, contudo, o objetivo maior de reconhecer o tempo de serviço prestado ao longo do ano civil. Em síntese, o décimo terceiro é um benefício legal que, quando bem aplicado, reforça a proteção social do trabalhador, ao mesmo tempo em que oferece um alívio financeiro durante as festividades de fim de ano.

Exemplos práticos

["Exemplo 1: Joana trabalhou durante o ano inteiro com salário mensal de R$ 2.000,00. Ao final do ano, ela recebe 1/12 de cada mês trabalhado, totalizando R$ 2.000,00 como 13º salário, pago em duas parcelas de R$ 1.000,00 cada uma, conforme o acordo da empresa.","Exemplo 2: Carlos ingressou na empresa em março e recebeu salário de R$ 2.500,00. Considerando que ele trabalhou de março a dezembro, ele terá direito a parte proporcional do 13º correspondente a 10/12 avos de um mês de salário, ajustado de acordo com a política interna, com pagamento geralmente em duas parcelas: uma antes do Natal e outra até o final de dezembro.","Exemplo 3: Uma funcionária que saiu da empresa em novembro, após ter trabalhado por 11 meses, receberá o 13º correspondente a 11/12 do salário mensal, incidindo sobre a remuneração habitual, com ajuste conforme o regime da rescisão, respeitando a proporcionalidade prevista na legislação e na convenção coletiva."]

Base legal / Referências legais

["Lei nº 4.090/1962","Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – dispositivos que tratam da remuneração e do 13º salário, com as respectivas regulações e alterações legais"]

Conceitos relacionados

["Férias proporcionais: direito de tirar férias proporcionais ao tempo trabalhado, com pagamento correspondente; mantém relação de temporalidade com o 13º.","Proporcionalidade: cálculo do 13º e de outros direitos com base no tempo de serviço no ano civil.","Acordos coletivos: podem estabelecer regras específicas de pagamento, datas, e eventuais abonos ou variações no cálculo do 13º."]

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Perguntas sobre Lei do Décimo Terceiro Salário

O que é o décimo terceiro salário?

É uma gratificação anual devida aos empregados, calculada com base na remuneração mensal e no tempo de serviço no ano, com pagamento geralmente em duas parcelas.

Como é calculado o valor do 13º?

Geralmente, o valor é equivalente a 1/12 avos da remuneração de cada mês trabalhado, somado ao tempo de serviço; o cálculo pode variar conforme acordos coletivos e eventuais parcelas proporcionais em casos de entrada ou saída no ano.

Quais são as datas típicas de pagamento?

Tradicionalmente as parcelas são pagas em duas etapas: a primeira antes do Natal (em torno de novembro) e a segunda até o final de dezembro; no entanto, a prática pode variar conforme convenções coletivas ou políticas da empresa.

O 13º salário é devido mesmo em desligamento durante o ano?

Sim, há direito a parte proporcional do 13º correspondente ao período trabalhado no ano civil, observando as regras de rescisão e os critérios estabelecidos pela legislação e por acordos coletivos.

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