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Lei de Organização da Advocacia-geral da União

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Lei de Organização da Advocacia-geral da União no Direito?

Lei Complementar nº 73/1993, estabelece a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União, órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da União.

Explicação detalhada

A Lei Complementar nº 73, de 1993, conhecida como Lei de Organização da Advocacia-Geral da União (LOAGU), institui a estrutura, as competências e o funcionamento da Advocacia-Geral da União (AGU). Ela define a AGU como órgão de consultoria, assessoramento jurídico e defesa judicial e extrajudicial da União, cabendo-lhe representar o Poder Executivo federal em normas, atos administrativos, demandas judiciais e contenciosas administrativas que envolvam a União. Em termos práticos, a LOAGU estabelece o arcabouço institucional para a atuação jurídica da União, incluindo a organização hierárquica, a distribuição de atribuições entre as procuradorias da União e as funções estratégicas da Procuradoria-Geral da União (PGR) e da Advogacia-Geral da União, como núcleo central de defesa institucional.

A norma detalha a composição da AGU, que envolve o Advogado-Geral da União, os Subprocuradores-Gerais da União, procuradores da União, procuradores federais, entre outras carreiras, com regras sobre nomeação, promoções, supervisão e competências. Além disso, a LOAGU regula a atuação da AGU em atuação contenciosa (judicial) e extrajudicial, incluindo consultoria jurídica a órgãos da administração pública federal, assessoramento em atividades normativas, licitações, contratos, acordos internacionais e questões constitucionais relevantes para a União. Em termos de organização administrativa, a lei prevê estruturas regionais e especializadas, de modo a assegurar atendimento a diversas esferas administrativas, desde a União, passando por ministérios, até órgãos vinculados, com objetivos de padronização de atuação, qualidade técnica e controle de qualidade institucional.

Ao longo do tempo, a LOAGU tem servido como base para a construção de um arcabouço de integração entre consultoria jurídica, defesa pública e coordenação institucional da advocacia pública federal. A legislação reflete a função da AGU na promoção do Estado de Direito, na defesa de interesses públicos relevantes e na observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na gestão jurídica da Administração. Em síntese, a LOAGU não apenas organiza a atuação jurídico-institucional da União, mas também estabelece diretrizes para garantir que a representação legal do poder executivo seja coerente, estruturada e responsável perante o ordenamento constitucional e legal brasileiro.

Exemplos práticos

["Exemplo 1: A AGU atua na defesa da União em ações que envolvem contratos administrativos complexos, como concessões de rodovias. A Procuradoria da União analisa a legalidade do edital, representa a União em contestação judicial e elabora memoriais para sustentar a validade do contrato perante o poder judiciário.","Exemplo 2: Em matéria de controle de constitucionalidade, a AGU pode atuar como advogada da União em ações diretas de inconstitucionalidade ou ações declaratórias de constitucionalidade, apresentando pareceres e sustentando a compatibilidade de normas com a Constituição Federal.","Exemplo 3: Em consultoria jurídica, a AGU presta pareceres a ministérios sobre licitações internacionais, questões de direito administrativo e questões regulatórias, orientando a administração pública sobre riscos jurídicos e procedimentos legais antes da celebração de atos administrativos."]

Base legal / Referências legais

["Constituição Federal de 1988, especialmente art. 131, que trata da Advocacia-Geral da União como órgão de consultoria jurídica do Presidente da República e da administração federal.","Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento da Advocacia-Geral da União.","Possíveis alterações normativas e regulamentos internos que detalhem a organização, competências e processos da AGU, observando o arcabouço constitucional e legal vigente."]

Conceitos relacionados

["Advocacia pública: conjunto de funções jurídicas exercidas pelo Estado, incluindo atuação da AGU e de autoridades jurídicas estaduais.","Procuradorias da União: órgãos responsáveis pela defesa judicial e pela representação institucional da Administração Federal, estruturados dentro da AGU.","Defensoria Pública: instituição voltada à defesa dos necessitados, contrastando com a atuação da AGU na defesa do interesse público da União."]

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Perguntas sobre Lei de Organização da Advocacia-geral da União

Qual é o objetivo principal da Lei Complementar nº 73/1993 (LOAGU)?

Estabelecer a organização, o funcionamento e as competências da Advocacia-Geral da União, órgão responsável pela consultoria jurídica, assessoramento e defesa judicial e extrajudicial da União.

Quais são as principais funções da AGU segundo a LOAGU?

Representar a União em ações judiciais e administrativas, prestar consultoria jurídica aos órgãos da Administração Federal, assessorando na elaboração de atos normativos, licitações, contratos e acordos internacionais, entre outras atribuições definidas pela lei.

Como a LOAGU se relaciona com a atuação do Presidente da República?

A AGU, estruturada pela LOAGU, atua sob a orientação institucional do Poder Executivo, prestando consultoria e defesa jurídica ao Presidente da República e aos órgãos da Administração Federal, assegurando a legalidade dos atos administrativos.

Existem diferenças entre AGU e Defensoria Pública?

Sim. A AGU atua pela defesa dos interesses da União e pela consultoria jurídica da Administração Federal, enquanto a Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, representando interesses individuais e coletivos em defesa de direitos fundamentais.

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