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Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Direito?

Lei Complementar nº 123/2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Explicação detalhada

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é o conjunto de normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006, que cria e regula um tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPP) em diversos setores da atividade econômica. Sua finalidade central é reduzir entraves administrativos, simplificar obrigações acessórias e, em muitos casos, flexibilizar requisitos de licitação, tributação e formalização, proporcionando um ambiente mais propício à geração de empregos e ao desenvolvimento local. O estatuto reconhece as ME e as EPP como agentes econômicos relevantes para a inclusão produtiva, oferecendo caminhos para a regularização de negócios, acesso a crédito e participação em políticas públicas com condições diferenciadas.

Ao longo de sua aplicação, o estatuto estabelece limites de enquadramento, critérios de enquadramento, bem como regras de apuração de tributos, de pagamento de tributos e de obrigações acessórias adaptadas ao porte da empresa. Entre as inovações mais significativas, destaca-se a criação do regime do Simples Nacional, que unifica tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal, bem como a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que amplia a formalização de trabalhadores autônomos com regras simplificadas. O estatuto também disciplina o regime de faturamento, o teto para enquadramento e as condições para a adesão a programas de apoio financeiro, de crédito e de acesso a licitações públicas com tratamento diferenciado.

Outro eixo importante é a simplificação de obrigações acessórias, como a redução de formalidades para abertura, funcionamento e baixa de empresas, bem como procedimentos administrativos mais ágeis. O estatuto prevê, ainda, instrumentos de suporte à competitividade, como isenções ou reduções de encargos, facilidades de acesso a linhas de crédito e incentivos à inovação, desde que observadas as regras de enquadramento e as limitações próprias de cada porte.

É relevante destacar que, embora o estatuto facilite o ambiente de negócios para ME e EPP, ele não isenta as empresas de cumprir a legislação geral aplicável a qualquer empresário, como normas trabalhistas, civis, comerciais e de direitos do consumidor. A norma também admite condições específicas para determinadas atividades, setores ou regimes regionais, bem como ajustes em função de políticas públicas, conforme previsto na legislação complementar e nas normas regulamentares editadas pelo poder público.

Por fim, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte atua de modo dinâmico, sujeitando-se a alterações legislativas e a revisões de parâmetros que visam manter o regime compatível com a realidade econômica e com as metas de desenvolvimento sustentável, inclusão social e melhoria da competitividade das empresas de menor porte no Brasil.

Exemplos práticos

["Exemplo 1: Uma microempresa de confecção com faturamento anual de R$ 420.000,00 opta pelo regime do Simples Nacional, consolidando seus tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal, reduzindo a burocracia e facilitando a gestão financeira.","Exemplo 2: Um pequeno posto de combustível que se enquadra como EPP pode participar de licitações públicas com condições diferenciadas, como acesso a procedimentos de competição simplificados e possibilidade de vantagens de custo, desde que cumpra os requisitos de enquadramento e regularidade fiscal previstos na LC 123/2006.","Exemplo 3 (MEI): Um profissional autônomo que atua como eletricista formaliza-se como MEI, com faturamento anual dentro do teto permitido, contribuindo com um valor fixo mensal e tendo acesso a direitos previdenciários, emissão de notas fiscais simplificadas e possibilidade de contratação de empregados limitados ao permitido para MEI."]

Base legal / Referências legais

["Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).","Alterações relevantes: Lei Complementar nº 147, de 27 de agosto de 2014, que consolidou e ajustou dispositivos do regime do Simples Nacional e do tratamento diferenciado para ME e EPP.","Normas regulamentadoras e portarias do Ministério da Economia/CGSN que atualizam limites de faturamento, regras de adesão e procedimentos operacionais do regime do Simples Nacional e do MEI."]

Conceitos relacionados

["Simples Nacional: regime unificado de tributos para ME, EPP e MEI com cálculo simplificado.","MEI (Microempreendedor Individual): figura jurídica que facilita a formalização de microempreendedores com regras administrativas simplificadas.","Licitações com tratamento diferenciado: regra que favorece ME e EPP em certames públicos, conforme o enquadramento e as condições legais."]

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Perguntas sobre Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

O que é o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte?

É a Lei Complementar nº 123/2006 que institui tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, visando reduzir burocracia, facilitar o acesso a crédito e participação em licitações públicas.

Quais são os principais benefícios para ME e EPP?

Benefícios incluem regimes simplificados de tributos (como o Simples Nacional), menor carga de obrigações acessórias, facilidades em licitações públicas e a possibilidade de formalização por meio de categorias como MEI, quando aplicável.

Quem pode se enquadrar no regime do estatuto?

Empresas que preencham os limites de faturamento estabelecidos para microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a legislação vigente, além de cumprir os requisitos de regularidade fiscal e atividade econômica permitida.

O estatuto é estático ou pode sofrer alterações?

O regime é sujeito a alterações legislativas e regulamentares para acompanhar a economia, com atualizações nos limites de faturamento, regras de adesão ao Simples Nacional e outras medidas administrativas.

Exemplos de Julgados

Julgados que mencionam o termo "Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte" em seus textos, títulos ou resumos

Origem: STF
Informativo: 1181
05/06/2025

Simples Nacional: ampliação da aplicação do regime tributário ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual

Direito Tributário > Geral

Origem: STF
Informativo: 600
14/09/2010

Empresas Optantes do Simples Nacional e Isenção de Contribuições - 5 a 8

Direito Tributário > Geral

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