Direito de superfície
O que significa Direito de superfície no Direito?
Direito real sobre coisa alheia que permite ao titular utilizar terreno de terceiro para edificação, plantação ou extração de recursos.
Explicação detalhada
O direito de superfície é um direito real de uso sobre coisa alheia que confere ao superficiário (titular do direito) a faculdade de edificar, plantar ou extrair recursos na superfície de um imóvel pertencente a terceiros, mantendo, porém, a propriedade da construção, plantações ou recursos que porventura forem gerados. Em termos práticos, o título de superfície permite que alguém utilize o solo de outrem por tempo determinado para fins específicos, sem transferir a propriedade do terreno ou das obras nele realizadas ao superficiário. Trata-se, portanto, de uma espécie de direito real que se vincula a um objeto certo (o terreno) e a uma finalidade definida (edificação, cultura ou aproveitamento de recursos), com nuances próprias em relação à posse, à responsabilidade por tributos, à durabilidade e à possibilidade de transmissão ou cessão do direito. O período de vigência do direito de superfície pode ser temporário, pactuado entre as partes, com prazo fixado no contrato, ou, em certos casos, adquirido por meio de escritura pública, registrando-se no cartório competente para conferir segurança jurídica a terceiros interessados.
Exemplos práticos
Base legal / Referências legais
["Código Civil (Lei nº 10.406/2002), dispositivos que tratam de direito de superfície e suas consequências jurídicas (benfeitorias, acessões, indenizações e durabilidade).","Constituição Federal, artigo que trata da função social da propriedade e possibilidade de aproveitamento econômico compatível com interesse público.","Registros Públicos e normas cartorárias aplicáveis à publicidade e segurança jurídica dos direitos reais (registrabilidade de contratos de superfície)."]
Conceitos relacionados
["Usufruto: direito real que confere a alguém a utilização de bens alheios com absorção de frutos, distinto do uso de superfície que permanece ligado ao terreno e à finalidade pública ou privada.","Servidão administrativa: direito real que limita o uso de imóvel para passagem ou utilidade de terceiros, sem transferência de propriedade, contrastando com a natureza de edificação/plantio do direito de superfície.","Propriedade plena: titularidade total do bem, ao contrário do direito de superfície, que separa a titularidade do solo da utilidade econômica da construção ou cultivo."]
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Perguntas sobre Direito de superfície
Quais os efeitos ao término do prazo do contrato de superfície?
Ao fim do prazo, as obras, benfeitorias e estruturas podem permanecer para indenização conforme cláusulas contratuais, retornar ao proprietário do terreno, ou ocorrer nova renegociação; isso depende do que foi pactuado entre as partes.
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