Convenção 190 OIT
O que significa Convenção 190 OIT no Direito?
Referência numérica da Convenção sobre Violência e Assédio no Trabalho.
Explicação detalhada
A Convenção 190 da OIT (C190) sobre violência e assédio no mundo do trabalho representa um marco normativo global criado pela Organização Internacional do Trabalho para reconhecer, proibir e prevenir a violência e o assédio em ambientes laborais. Ela define violência no trabalho como qualquer ato, comportamento ou ameaça com impacto nocivo, físico ou psicológico, incluindo assédio e intimidação, que ocorra no exercício de funções profissionais, no local de trabalho ou em contextos relacionados ao trabalho. Além de proibir tais condutas, a Convenção orienta os Estados a adotarem políticas integradas de prevenção, proteção e reparação às vítimas, abrangendo medidas no nível institucional, jurídico e educativo. O objetivo central é promover condições de trabalho seguras, dignas e livres de discriminação, fortalecendo a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade humana no ambiente laboral. Em termos práticos, a C190 incentiva a criação de procedimentos claros de denúncia, de investigação imparcial e de sanções proporcionais, bem como a capacitação de empregadores, gestores e trabalhadores para reconhecer sinais de violência e responder de forma eficaz.
Exemplos práticos
Base legal / Referências legais
["Convenção Nº 190 da OIT sobre violência e assédio no mundo do trabalho (2019)","Recomendação Nº 206 da OIT (2019) correlata à Convenção 190","Constituição Federal de 1988, art. 7º, incisos XXIX (proteção à mulher, à criança e ao idoso) e XXIX (direito à igualdade de oportunidades e proibição de discriminação no trabalho); princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e de proteção à saúde e segurança no trabalho (art. 7º, XXII) — fundamentos jurídicos para políticas de prevenção e punição de violência e assédio no ambiente laboral","Legislação trabalhista brasileira correlata, como normas de segurança e saúde no trabalho e eventual aplicação de normas gerais de proteção ao trabalhador à luz da Convenção 190, conforme implementação doméstica e regulamentação administrativa"]
Conceitos relacionados
["Assédio no ambiente de trabalho: prática inadequada de pressão, humilhação ou conduta abusiva que compromete a dignidade do trabalhador.","Violência no trabalho: atos físicos, verbais ou psicológicos que impliquem risco ou dano ao integridade da pessoa no local de trabalho.","Normas de prevenção e compliance trabalhista: conjunto de políticas, treinamentos e procedimentos destinados a evitar violações de direitos e garantir ambientes laborais seguros."]
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Perguntas sobre Convenção 190 OIT
O que é a Convenção 190 da OIT?
É um tratado internacional que proíbe e busca prevenir a violência e o assédio no mundo do trabalho, criando diretrizes para medidas de proteção, procedimentos de denúncia e reparação às vítimas.
Quais direitos a Convenção 190 assegura aos trabalhadores?
Proteção contra violência e assédio, direito a locais de trabalho seguros, acesso a canais de denúncia, investigação imparcial e medidas de reparação para as vítimas, bem como capacitação de empregadores e trabalhadores para prevenir tais condutas.
Como a Convenção 190 se aplica no Brasil?
A aplicação ocorre por meio de adesão e implementação de políticas públicas e privadas alinhadas às diretrizes da OIT, com apoio em normativas internas de prevenção, protocolos de denúncias, treinamento e responsabilização de agentes causadores de violência ou assédio no trabalho.
Qual é a diferença entre violência no trabalho e assédio no trabalho?
Violência no trabalho abrange atos físicos, sexuais ou psicológicos que causem dano ou risco, enquanto assédio envolve comportamentos repetidos de natureza indesejada que criam um ambiente hostil. Ambos devem ser prevenidos e combatidos.
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