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Condução coercitiva

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Condução coercitiva no Direito?

Ato pelo qual autoridade judicial determina, mediante força policial, que pessoa compareça a ato do processo, caso injustificadamente ausente.

Explicação detalhada

Condução coercitiva é uma medida processual pela qual a autoridade judicial, com apoio policial, determina que a pessoa investigada ou testemunha seja apresentada e permaneça para intercorrências do procedimento, como o interrogatório ou oitiva, quando ela não comparece voluntariamente sem justificativa. Trata-se de recurso excepcional para assegurar a musicalificação do andamento processual e evitar que a ausência injustificada comprometa a colheita de provas ou o direito de defesa. Em termos operacionais, a condução coercitiva envolve a oitiva da pessoa sob escolta policial, mantendo-a sob custódia temporária para a prática de atos processuais, com a observância de garantias constitucionais, como o direito ao silêncio e à integridade física e psicológica. Contudo, seu uso tornou-se objeto de intensos debates constitucionais e administrativos, especialmente quando envolve pessoas que ainda não foram julgadas ou cuja culpa não foi comprovada em decisão final. A ideia central, portanto, é equilibrar duas necessidades — o interesse público de esclarecer fatos e o respeito aos direitos individuais — para evitar abusos, constrangimentos indevidos ou uso político da medida. A doutrina costuma associar a condução coercitiva a momentos processuais sensíveis, como investigações de grande repercussão ou fases de diligências que dependem da cooperação do investigado. Em termos eticossociais, observa-se que a prática pode gerar efeitos colaterais, como estigmatização, manchetes sensacionalistas e pressão indevida sobre testemunhas, o que impõe controle rigoroso de fundamentação, necessidade e proporcionalidade. Dessa forma, a regulação moderna busca clarificar os limites de aplicação, exigir justificativa consistente e assegurar que a condução coercitiva seja empregada apenas quando estritamente indispensável, com salvaguardas processuais adequadas e supervisão jurisdicional. Em suma, é uma ferramenta processual de caráter coativo, cuja legitimidade depende de estrito cumprimento de critérios de necessidade, proporcionalidade e respeito às garantias da pessoa envolvida.

Exemplos práticos

["Exemplo 1: Durante uma investigação criminal, o investigado não comparece a uma oitiva marcada pela autoridade policial sem apresentar justificativa. Com base no CPP, a autoridade requer a condução coercitiva para que o investigado seja levado à delegacia para prestar depoimento e contribuir para o esclarecimento dos fatos.","Exemplo 2: Em uma ação penal, uma testemunha-chave resiste a comparecer após notícia de que poderia ser chamada a depor. A autoridade determina a condução coercitiva para assegurar sua oitiva, assegurando que o ato seja registrado de forma apropriada e que os direitos da testemunha sejam observados.","Exemplo 3: Em investigações de corrupção, o Ministério Público solicita a condução coercitiva de um diretor de empresa investigado por supostos desvios, na ausência de justificativa plausível para o não comparecimento na audiência de oitiva, buscando a obtenção de informações essenciais para o andamento processual."]

Base legal / Referências legais

["Código de Processo Penal (CPP), art. 260","Constituição Federal (critérios gerais de devido processo legal e garantias constitucionais, especialmente direito ao contraditório e à defesa)","Possíveis referências de normas infraconstitucionais sobre limites de medidas coercitivas e supervisão judicial (regimes de fiscalização e controle de abusos), sem prejuízo de futuras atualizações legislativas"]

Conceitos relacionados

["Interrogatório: ato em que a pessoa oferece sua versão dos fatos; diferença é que pode ocorrer com ou sem condução coercitiva.","Prisão administrativa/Preventiva: medidas de privação de liberdade com finalidades processuais distintas da condução coercitiva.","Condução voluntária: comparecimento espontâneo da pessoa, sem necessidade de coercitivas, preservando o direito ao silêncio e à defesa."]

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Perguntas sobre Condução coercitiva

Condução coercitiva é permitida pela Constituição Federal?

A condução coercitiva não é expressamente prevista na Constituição, mas decorre do Código de Processo Penal (art. 260) e deve observar garantias constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Quais são os limites para sua aplicação?

A aplicação deve ser estritamente necessária, proporcional e fundamentada; não pode violar direitos fundamentais, impor constrangimento desproporcional ou ser utilizada como forma de pressão indevida.

O que ocorre se a pessoa não coopera mesmo após condução coercitiva?

Caso persista a não cooperação, o juiz e as autoridades devem reavaliar a necessidade de manter a pessoa sob custódia ou buscar outras medidas cabíveis, assegurando o devido processo legal e a proteção dos direitos da pessoa.

Quais são as garantias da pessoa submetida à condução coercitiva?

Garantias incluem a observância de protocolo adequado, registro de todo o ato, direito ao silêncio, direito à assistência de advogado e proteção contra abusos durante o procedimento.

Exemplos de Julgados

Julgados que mencionam o termo "Condução coercitiva" em seus textos, títulos ou resumos

Origem: STF
Informativo: 944
10/06/2019

Reclamação: mandado de busca e apreensão, entrevista e acesso a celular “smartphone”

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 905
06/06/2018

Condução coercitiva para interrogatório e recepção pela Constituição Federal de 1988

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 837
29/08/2016

Audiência de instrução e ausência de testemunha - 2

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STF
Informativo: 639
05/09/2011

Condução coercitiva de pessoa à delegacia

Direito Constitucional > Geral

Origem: STF
Informativo: 334
17/12/2003

CPI: Direito ao Silêncio

Direito Constitucional > Geral

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