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Código de águas

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Código de águas no Direito?

Decreto nº 24.643/1934, que disciplina o regime jurídico das águas no Brasil (propriedade, uso, derivação, proteção), ainda parcialmente em vigor.

Explicação detalhada

O termo Código de águas descreve o arcabouço legal histórico que disciplinou o regime jurídico das águas no Brasil, estabelecendo princípios sobre propriedade, uso, derivação e proteção dos recursos hídricos. A norma de referência é o Decreto nº 24.643, de 1934, conhecido como Código de Águas, que, ainda que antigo, moldou mucha da prática administrativa e regulatória relacionada ao manejo da água no país por décadas. Esse conjunto legal tratava, entre outros pontos, da titularidade pública das águas, da outorga para usos potáveis, industriais, agrícolas ou de geração de energia, bem como de regras de proteção contra contaminação e uso indiscriminado, buscando compatibilizar necessidades econômicas com salvaguarda ambiental.

Com o avanço da percepção sobre gestão de recursos hídricos, surgiu um marco regulatório mais moderno: a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997. Essa legislação estruturou a gestão das águas em bases técnicas de planejamento, outorga, cobrança pelo uso da água, gestão de conflitos entre usuários e planos de recursos hídricos por bacia hidrográfica. O objetivo central é promover o uso racional, integrado e sustentável dos recursos hídricos, reconhecendo a água como bem público de domínio da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme a repartição de competências constitucionalmente prevista. Ainda que o Decreto de 1934 permaneça em vigor parcialmente, ele cedeu espaço a instrumentos modernos de governança e eficiência na gestão da água.

Assim, o Código de Águas tradicional funciona como referência histórica, enquanto a legislação contemporânea orienta políticas de uso responsável, proteção ambiental, controle de poluição, planejamento de longo prazo e participação social na gestão de recursos hídricos. Em termos operacionais, o regime atual envolve outorgas de direito de uso, regimes de tarifas e fiscalização, mecanismos de inventário de recursos, monitoramento de bacias e planos de detalhamento de usos intensivos, sempre com a finalidade de evitar escassez, degeneração da qualidade da água e danos aos ecossistemas. O entrelaçamento entre normas antigas e modernas reflete a evolução do ordenamento jurídico brasileiro para contemplar necessidades econômicas, sociais e ambientais no manejo das águas.

Exemplos práticos

["Exemplo 1: Uma indústria de suco utiliza água de uma captação superficial para sua linha de produção. A empresa solicita outorga de uso da água junto aos órgãos estaduais competentes, apresenta relatório de impacto ambiental e implementa medidas de reuso de água para reduzir o consumo total, conforme os requisitos da Política Nacional de Recursos Hídricos.","Exemplo 2: Um município planeja a construção de uma captação de água para abastecimento público. Realizam-se estudos de disponibilidade hídrica por bacia, define-se o marco temporal de outorga, e estabelece-se uma cobrança pelo uso da água para incentivar eficiência, com fiscalização para evitar contaminação e competição com usos agrícolas e industriais.","exemplo 3 (opcional):","Um produtor rural utiliza água de uma nascente para irrigação. Antes da atividade, verifica-se a necessidade de outorga, aplica técnicas de manejo eficiente e de proteção da qualidade da água, e segue regras de proteção de mananciais para não comprometer o ecossistema local."]

Base legal / Referências legais

["Decreto nº 24.643/1934 (Código de Águas) – referência histórica do regime jurídico das águas, ainda presente parcialmente no ordenamento.","Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos, que instituiu princípios, instrumentos de gestão, outorga, cobrança e planejamento de recursos hídricos no Brasil."]

Conceitos relacionados

["Política Nacional de Recursos Hídricos: framework moderno para gestão integrada de águas.","Concessão de uso de recursos hídricos: autorização administrativa para utilização de água por determinado período e condição.","Gestão integrada de recursos hídricos (GIRH): abordagem que coordena usos, impactos ambientais e participação social na bacia hidrográfica."]

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Perguntas sobre Código de águas

O Código de Águas ainda está vigente no Brasil?

O Decreto nº 24.643/1934, conhecido como Código de Águas, permanece na prática apenas parcialmente; a gestão atual é guiada principalmente pela Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e os instrumentos de gestão, planejamento e outorga.

Qual é o objetivo do regime de outorga previsto para o uso da água?

A outorga visa regular, por meio de autorização administrativa, o uso de recursos hídricos para assegurar disponibilidade, compatibilidade com planos de recursos hídricos, proteção ambiental e equilíbrio entre diferentes usos (abastecimento, irrigação, indústria, geração de energia, entre outros).

Quais são os principais instrumentos da gestão de recursos hídricos no Brasil?

Entre os instrumentos destacam-se o planejamento de recursos hídricos por bacia hidrográfica, o pagamento pelo uso da água (cobrança), a outorga de direito de uso, o inventário de recursos, a fiscalização e as normas de proteção ambiental aplicáveis aos corpos d’água.

Como a gestão de águas envolve princípios ambientais?

A gestão hídrica busca equilíbrio entre demanda econômica e proteção ambiental, assegurando qualidade da água, preservação de ecossistemas aquáticos e prevenção de poluição, conforme princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos e da Constituição Federal.

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