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Cláusula compromissória

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Cláusula compromissória no Direito?

Dispositivo contratual que determina que eventuais litígios sejam resolvidos por arbitragem, e não pelo Judiciário.

Explicação detalhada

Cláusula compromissória é um dispositivo contratual que atribui às partes o compromisso de submeter eventuais litígios oriundos do contrato à arbitragem, em vez de permitir a solução pelo Judiciário. A função central dessa cláusula é prever, de forma prévia, o foro de resolução de controvérsias, buscando maior celeridade, especialização técnica das decisões e confidencialidade das controvérsias. Em termos práticos, ela cria uma exequibilidade imediata do acordo de arbitragem, evitando etapas obrigatórias de atuação do Poder Judiciário para as questões nele abrangidas. A cláusula compromissória pode ser inserida em contratos de consumo, comerciais, societários e de trabalho, desde que observadas as regras legais sobre arbitrabilidade e as limitações legais relativas a determinadas matérias que podem, por essência, exigir Judiciário para proteção de direitos indisponíveis ou de ordem pública.

Exemplos práticos

["Exemplo 1: Uma empresa de construção civil e um fornecedor assinam um contrato de fornecimento com uma cláusula compromissória. Surge uma disputa quanto à qualidade dos materiais entregues. As partes, conforme o acordo, optam pela arbitragem administrada pela Câmara de Arbitragem local, conforme regulamento previsto no contrato, economizando tempo em relação a um litígio judicial e mantendo confidencialidade sobre detalhes técnicos do projeto.","Exemplo 2: Em um contrato de licenciamento de software entre uma startup e uma grande empresa, as partes inserem cláusula compromissória prevendo que qualquer controvérsia seja dirimida por arbitragem institucional. Quando surge uma disputa sobre o alcance de licenciamento e atualização, a arbitragem resolve a questão com base no regulamento acordado, fornecendo uma decisão final vinculante e com possibilidade de recurso apenas nos termos previstos na lei."]

Base legal / Referências legais

["Lei nº 9.307/1999 (Lei de Arbitragem)","Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXVIII (princípio da autonomia da arbitragem e acesso à justiça)","Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), disposições que tratam da possibilidade de cumprimento de sentença arbitral e procedimentos relacionados à arbitragem"]

Conceitos relacionados

["Arbitragem institucional: quando a arbitragem é administrada por uma instituição arbitral escolhida pelas partes e sujeita a seu regulamento.","Arbitragem ad hoc: arbitragem conduzida sem a intermediação de instituição, com regras definidas pelas próprias partes ou pelo tribunal arbitral.","Conciliação e mediação: métodos alternativos de resolução de conflitos que precedem ou coexistem com a arbitragem, com foco na solução consensual."]

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Perguntas sobre Cláusula compromissória

A cláusula compromissória pode ser incluída em qualquer tipo de contrato?

Em tese, sim, desde que não infrinja direitos indisponíveis ou normas de ordem pública. Existem limitações em contratos de consumo, relações trabalhistas específicas e situações que exijam proteção de direitos essenciais, onde a arbitragem pode ter restrições legais.

É possível contestar a validade da cláusula compromissória?

Sim. Em algumas hipóteses, pode haver nulidade por vício de consentimento, necessidade de forma específica ou violação de normas legais. A validade depende da observância de requisitos formais e do escopo da cláusula frente ao que a lei permite arbitrar.

Quais são as vantagens e desvantagens da arbitragem pela cláusula compromissória?

Vantagens: rapidez, especialização, confidencialidade e maior previsibilidade. Desvantagens: custo potencial, menos transparência em relação a precedentes e possibilidade de restrição de recursos processuais, dependendo da regulamentação aplicável.

Exemplos de Julgados

Julgados que mencionam o termo "Cláusula compromissória" em seus textos, títulos ou resumos

Origem: STJ
Informativo: 817
10/06/2024

Vinculação da União à cláusula compromissória na sucessão empresarial independentemente da data de estipulação

Direito Processual Civil > Geral

Origem: STJ
Informativo: 747
29/08/2022

Competência do tribunal arbitral para decidir existência validade e eficácia da cláusula compromissória

Direito Processual Civil > Geral

Origem: STJ
Informativo: 699
31/05/2021

Incompetência da arbitragem para ação de despejo por falta de pagamento mesmo com cláusula compromissória

Direito Processual Civil > Geral

Origem: STJ
Informativo: 664
26/11/2019

Inoponibilidade da cláusula compromissória estatutária à União acionista controladora de sociedade de economia mista

Direito Processual Civil > Geral

Origem: STJ
Informativo: 637
05/11/2018

Cláusula compromissória não impede executividade do título de crédito e pedido de falência

Direito Empresarial > Geral

Origem: STF
Informativo: 254
11/12/2001

Juízo Arbitral: Constitucionalidade

Direito Constitucional > Geral

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