Temas de Repercussão Geral do STF
Os temas de repercussão geral do STF têm efeito vinculante para todo o Judiciário. Consulte todos os temas com teses fixadas e controvérsias. Atualmente são 1.425 temas disponíveis para consulta.
Temas do STF
1.425 temasRepercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 3° da Lei nº 7.798/89, que possibilita ao Poder Executivo estabelecer, em relação a outros produtos dos capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410/88, classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, em face da exigência de lei complementar.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III e 239, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS sobre os atos próprios das sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.158-33/2001, originariamente editada sob o nº 1.858-6/99, e nas Leis nos 9.715 e 9.718, ambas de 1998.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.
Repercussão Geral
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 53, II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se o recorrente se enquadra, ou não, no conceito de ex-combatente, nos termos previstos pela Lei no 5.315/67, para fins de recebimento do benefício de pensão especial.
Repercussão Geral
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 22, VI; e 37, da Constituição Federal, e 34, § 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei nº 4.156/62.
Repercussão Geral
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; LV; LXIX; e 148, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança, em face de seus específicos pressupostos de admissibilidade.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; art. 40, § 21; 146, II e III; e 150, II, da Constituição Federal, a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 40, § 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, o qual estabelece que a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores aposentados e pensionistas, da vantagem denominada ‘Prêmio de Incentivo à Qualidade’ – PIQ, concedida aos servidores ativos.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput e X, da Constituição Federal, se o Poder Judiciário ou a Administração Pública podem, ou não, aumentar vencimentos de servidores públicos civis e militares regidos pelo regime estatutário, ou estender-lhes vantagens e gratificações, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto de revisão geral anual.
Repercussão Geral
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal a constitucionalidade, ou não, da exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 1º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523, de 27.06.1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.