Tema 990 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Arts
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 28/11/2019
Qual a controvérsia do Tema 990?
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. X e XII, 145, § 1º, e 129, inc. VI, da Constituição da República, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
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Qual a tese fixada no Tema 990?
1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 990 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 990 do STF, julgado em 28/11/2019.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 990 do STF
Indeferimento de suspensão processual ante validade do compartilhamento de RIFs do COAF pelo STJ
A suspensão determinada pelo Relator, nos autos do RE 1.537.165/SP, não abrange as decisões que reconheceram a validade de RIF´s produzidos pelo COAF, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações.
Requisição direta de relatórios do COAF pelo Ministério Público exige ordem judicial
O Ministério Público não pode solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira ao COAF sem autorização judicial. O Tribunal deixou claro que o entendimento firmado no Tema 990 do STF, que permite o compartilhamento de informações do COAF para os órgãos de persecução penal, não autoriza o caminho inverso, ou seja, que esses órgãos façam requisições diretas dessas informações sem decisão judicial.
Receita Federal e compartilhamento de dados com o Ministério Público
Ilegalidade da requisição de dados fiscais pelo Ministério Público sem ordem judicial
É ilegal a requisição de dados fiscais pelo Ministério Público sem autorização judicial.
CNJ e transferência do sigilo de dados fiscais e bancários
É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.