Tema 816 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Arts
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 26/02/2025
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias.
Tese Fixada
1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 816 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 816 do STF, julgado em 26/02/2025.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 816 do STF
ISS: operações de industrialização por encomenda e limite para a fixação da multa fiscal moratória
1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.
Inconstitucionalidade do ISS sobre industrialização por encomenda destinada à comercialização segundo jurisprudência consolidada
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 882.461/MG (Tema 816 da repercussão geral), declarou inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de industrialização por encomenda destinadas à comercialização. O Superior Tribunal de Justiça, em juízo de retratação, passou a alinhar sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo STF.