Tema 786 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Arts
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 11/02/2021
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, III e X, e 220, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil, considerando a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade.
Tese Fixada
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 786 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 786 do STF, julgado em 11/02/2021.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 786 do STF
Inaplicabilidade do direito ao esquecimento à exclusão de conteúdo jornalístico
O direito ao esquecimento não justifica a exclusão de matéria jornalística.
Direito ao esquecimento
O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado “direito ao esquecimento”, entendido como a pretensão apta a impedir a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante. A previsão ou aplicação de um “direito ao esquecimento” afrontaria a liberdade de expressão.
Desindexação em buscadores por fatos antigos não se relaciona à Tese 786 do STF
O pedido de desvinculação, nos sites de busca, do nome de determinada pessoa com relação a fatos desabonadores ocorridos há mais de 10 anos não tem relação com a tese 786 do STF (direito ao esquecimento)