Pendente
Repercussão Geral
Sem Repercussão Geral

Tema 751 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Arts

Supremo Tribunal Federal

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, II, XXXV, LIV, LV e LXIX; 37, caput; 40, § 1º, III, b, e § 8º; 71, III e IX, e 93, IX, da Constituição federal, a possibilidade de se calcular proporcionalmente o valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST estendida aos servidores inativos, nas hipóteses de aposentadoria com proventos proporcionais.

Tese Fixada

A questão da forma de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, paga aos servidores inativos, nos casos de aposentadoria proporcional, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 751 do STF.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 751 do STF.