Tema 707 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Arts
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 29/06/2020
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II; 152 e 170, IV, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 3º, § 3º, I e II, da Lei 10.637/2002, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.
Tese Fixada
Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 707 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 707 do STF, julgado em 29/06/2020.