Tema 642 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Arts
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 15/09/2021
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 31, § 1º e 71, § 3º, da Constituição federal, a legitimidade de estado-membro da Federação para ajuizar execução fiscal de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, em razão de danos causados aos cofres do município.
Tese Fixada
1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 642 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 642 do STF, julgado em 15/09/2021.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 642 do STF
Legitimidade para executar multa por danos causados a erário municipal
Os estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios.
Legitimidade ativa do município para execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual
Se o Tribunal de Contas estadual aplica multa a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal, cabe ao município prejudicado executar essa multa.
Tribunal de Contas estadual: alteração na destinação da receita decorrente de aplicação de multas
É constitucional — por não versar sobre matéria relativa à organização, à estrutura interna, ao funcionamento ou ao exercício do poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas (CF/1988, arts. 73, 75 e 96, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas local (recursos que são de titularidade da Fazenda estadual).
Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas estadual: legitimidade dos entes públicos para executá-las
“1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.”