Tema 530 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Liv
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 02/05/2013
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Qual a controvérsia do Tema 530?
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de desistência em mandado de segurança, sem anuência da parte contrária, após a prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.
Qual a tese fixada no Tema 530?
É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 530 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 530 do STF, julgado em 02/05/2013.