Tema 492 STF - Repercussão Geral: Agravo Instrumento Interposto Contra Decisão
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 18/12/2020
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Controvérsia
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II e XX, e 175, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em face do princípio da liberdade de associação.
Tese Fixada
É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 492 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 492 do STF, julgado em 18/12/2020.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 492 do STF
Desfiliação de associado: quitação de débitos e/ou multas como condição
Condicionar a desfiliação de associado à quitação de débitos e/ou multas constitui ofensa à dimensão negativa do direito à liberdade de associação (direito de não se associar), cuja previsão constitucional é expressa.
Inexigibilidade de taxa de manutenção em loteamento fechado sem anuência expressa
Não é possível cobrar taxa de manutenção de loteamento fechado a proprietários que não a anuíram expressamente.
Liberdade de associação e “loteamentos fechados”
O princípio da legalidade funciona como instrumento de contrapeso ao princípio da liberdade de associação. De um lado, assegurando que obrigação só é imposta por lei; e de outro – e por consequência – garantindo que, na ausência de lei, não há aos particulares impositividade obrigacional, regendo-se a associação somente pela livre disposição de vontades.
Taxas associativas inexigíveis sem adesão mesmo após pagamento voluntário anterior
Associações que fecham ruas públicas para formação de condomínio de fato não podem cobrar taxas futuras de um prédio só porque ele pagou voluntariamente por algum tempo. Sem associação formal, a cobrança é indevida.