Tema 485 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Artigos
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 23/04/2015
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.
Tese Fixada
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 485 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 485 do STF, julgado em 23/04/2015.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 485 do STF
Ilegalidade em concurso por não pontuar resposta alinhada a precedente obrigatório do STJ
A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação à reposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade.
Quitação antecipada em parcelamento da Lei 11.941 de 2009: redução de juros moratórios após consolidação
Em caso de quitação antecipada do parcelamento tributário realizado com base na lei nº 11.941/2009 a redução dos juros moratórios ocorrerá após consolidação da dívida, sobre o montante devido a título de juros, não sendo cabível a exclusão desse consectário legal.
Comissão de heteroidentificação em concurso público: controle judicial de ato administrativo
“1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa; 2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.”