Tema 1125 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Artigos
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 19/02/2021
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º, 5º, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, se o período em que o beneficiário esteve em gozo de benefício de auxílio doença, intercalado com períodos contributivos, deve ser computado como de carência.
Tese Fixada
É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1125 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1125 do STF, julgado em 19/02/2021.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1125 do STF
ICMS-ST: não integra custo de aquisição nem gera créditos de PIS/COFINS
1ª Tese: Os tributos recolhidos em substituição tributária, no caso, o ICMS-ST, não integram o custo das mercadorias adquiridas para revenda previsto no artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/77. 2ª Tese: Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Exclusão do DIFAL do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
O diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) não integra as bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.