Tema 1076 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Arts
Supremo Tribunal Federal
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 22, inciso XXIV; 37, § 6º; e 209 da Constituição Federal, se é devida a responsabilização da União por danos decorrentes de demora na expedição ou de negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores ministrados por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente.
Tese Fixada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à responsabilização, em esfera cível, da União, do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI) pela demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de curso superior ministrado por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1076 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1076 do STF.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1076 do STF
Tema 1076 STJ honorários sucumbenciais percentuais do art 85 CPC em extinção sem mérito
A circunstância de a ação ter sido extinta sem resolução de mérito, conquanto se trate de uma situação de fato, não é suficientemente relevante para aplicar distinguishing em relação ao precedente firmado no julgamento do Tema 1076, especialmente porque essa circunstância fática também estava presente em dois dos recursos representativos daquela controvérsia e, ainda assim, a Corte Especial compreendeu se tratar de hipótese em que a regra do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, igualmente deveria ser aplicada de maneira literal.
Honorários por equidade em exceção de pré-executividade por ilegitimidade passiva na execução fiscal
Quando a Exceção de Pré-Executividade é acolhida apenas para excluir o executado do polo passivo da Execução Fiscal, sem questionar o próprio crédito, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme os art. 85, §§ 8º e 2º do CPC/2015. Isso porque não há base econômica objetiva, já que não se discute a dívida, apenas quem deve figurar no processo. ( Tema Repetitivo 1265 STJ )
Cabimento de honorários por equidade na extinção da ação sem repercussão no direito vindicado
A fixação de honorários advocatícios por equidade é válida quando a extinção da ação não gera repercussão no direito vindicado.
Honorários por equidade na exceção de pré-executividade para exclusão do polo passivo em execução fiscal
Nos casos em que a exceção de pré-executividade for oposta apenas para excluir o excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado em si, os honorários devem ser fixados por equidade (art. 85, § 8º, do CPC), pois não há proveito econômico estimável. ( Tema Repetitivo 1.265 )