Este julgado integra o
Informativo STF nº 986
Comentário Damásio
Resumo
É constitucional o art. 48, § 3º da Lei 11.343/2006 o qual prevê atribuição à autoridade judicial para a lavratura de termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários para o processamento do crime previsto no art. 28 do mesmo diploma legal. Não se cuida no artigo impugnado de atos de investigação, logo, não há atribuição de função de polícia judiciária ao Poder Judiciário.
Conteúdo Completo
É constitucional o art. 48, § 3º da Lei 11.343/2006 o qual prevê atribuição à autoridade judicial para a lavratura de termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários para o processamento do crime previsto no art. 28 do mesmo diploma legal. Não se cuida no artigo impugnado de atos de investigação, logo, não há atribuição de função de polícia judiciária ao Poder Judiciário.
Legislação Aplicável
Lei 11.343/2006, art. 48, § 3º.
Informações Gerais
Número do Processo
3807
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/2020